A Polícia Militar do Piauí (PMPI) completa seus 189 anos de existência, mas nem tudo é motivo de comemoração nos corredores do Comando Militar, dado o início de uma investigação pela 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, responsável pelo núcleo de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, sobre a já denominada ‘‘farra dos contracheques’’.
Segundo a notícia fato feita pelo promotor Chico de Jesus do Ministério Público do Piauí (MPPI), que visa investigar as denúncias, membros do alto escalão da PM recebem acima do teto determinado por lei, chegando a embolsar mais de R$ 90 mil por mês em salários.
Em comparação real, dados de 2022 disponíveis no anuário brasileiro de segurança pública apontam o Piauí como o estado com menor remuneração salarial média no que diz respeito aos membros da corporação, englobando desde cabos até coronéis, em todo o Brasil. Sendo também o segundo menor salário pago aos soldados, ficando à frente apenas do Rio Grande do Norte, com R$ 4.086,92 de soldo.
No entanto, a remuneração baixa da grande maioria dos policiais militares não se aplica, segundo as investigações do MPPI, aos coronéis Walber Nunes Leite, atualmente com salário de R$ 66.227,66; Josué Cesário Sá Júnior, com vencimentos de R$ 74.812,35; e James Sean Pereira Macedo Almeida, que recebe atualmente R$ 90.585,33. Em comparação com o maior salário averiguado pelo MPPI e o salário médio de um soldado das fileiras da Polícia Militar do Piauí, os valores recebidos por apenas um dos coronéis pagariam o salário de aproximadamente 23 soldados.
Para o MPPI, os indícios de ilegalidades são claros, pois o art. 37, XI, da Constituição Federal, que em sua quase integralidade também é reproduzido pela Constituição Estadual do Piauí, estabelece que o teto remuneratório do funcionalismo público no Brasil equivale ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a regra legal, nenhum agente público pode receber acima do teto remuneratório definido e aplicado, ressalvadas as verbas de natureza indenizatória. Seguindo a norma, os Estados e o Distrito Federal têm como subteto, previsto pela Constituição Federal, o subsídio mensal do Governador. Valores estes que no Piauí são de R$ 33.006,39, conforme Lei Estadual n.º 7.955, de 19 de janeiro de 2021.
Os indícios são claros de que membros da PMPI recebem valores superiores em três vezes ao salário do governador, o que configura crime, pois ‘‘o estado do Piauí vem descumprindo o teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e no art. 54, X, da Constituição do estado do Piauí’’.
A investigação também se debruça sobre outras denúncias, tão ou mais graves, como irregularidades nas locações de veículos, bem como graves suspeitas sobre o uso dos cartões de abastecimento de viaturas.
Se ao final do caso as investigações se mostrarem frutíferas, talvez entendamos o motivo de muitos policiais deixarem as fileiras da corporação por péssimos salários e cenas de viaturas sendo empurradas por falta de gasolina.