Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o processo para a população LGBTQIAPN+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento. Este passo é fundamental para obter outros documentos oficiais com as alterações desejadas. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram realizadas nos cartórios de registro civil do país.
Para realizar a alteração de gênero e nome em cartório, é necessário apresentar diversos documentos pessoais:
- Comprovante de endereço;
- Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos;
- Certidões de execução criminal estadual e federal;
- Certidões dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Após a apresentação dos documentos, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.
Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a retificação de prenome e/ou gênero pode ser realizado em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. A decisão do STF permite que qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento possa fazer a mudança sem necessidade de processo judicial. Para menores de idade, o procedimento deve ser feito judicialmente.
O STF reconheceu que transgêneros têm o direito de substituição de prenome e gênero diretamente nos cartórios, independentemente da realização de cirurgia (redesignação sexual/mastectomia) ou de tratamentos hormonais. Com base nesta decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça padronizou o procedimento.
Passo a passo
1. Reúna os documentos necessários:
- Siga os artigos 516 a 523 do Provimento 149/2023 do CNJ.
2. Localize o cartório mais próximo:
- Utilize o endereço www.arpenbrasil.org.br para encontrar o cartório mais próximo de sua residência.
3. Compareça ao cartório:
- Leve todos os documentos e um requerimento declarando sua vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo cartório.
4.Verificação pelo oficial:
- O oficial de registro verificará sua identidade e os documentos apresentados. Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, o pedido será encaminhado ao juiz corregedor permanente.
5. Realização da alteração:
- Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte.
6. Busca da certidão alterada:
- Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.
7. Providencie outras alterações:
- Faça as alterações nos demais registros e documentos pessoais relacionados à sua identificação.
- É possível alterar somente o prenome, somente o gênero, ou ambos.
- Não é permitido alterar o sobrenome nem haver identidade de nome com outro membro da família.
- O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação.
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