A Justiça do Piauí suspendeu um contrato de R$ 1,5 milhão firmado pela Prefeitura de Cocal para o fornecimento de combustíveis, após uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MP-PI). A decisão, tomada na segunda-feira (21), foi motivada por denúncias de irregularidades no processo licitatório, que apontam valores superfaturados e ausência de documentos obrigatórios conforme a Lei de Licitações. O contrato, válido por apenas 78 dias, resultaria em um custo diário de R$ 20 mil.
Segundo o promotor de Justiça Hérson Galvão, responsável pela ação, a quantidade de combustível contratada seria desproporcional às necessidades da prefeitura. Um cálculo feito pela promotoria revelou que, com a quantidade de gasolina comum prevista, seria possível atravessar o Brasil de Norte a Sul quatro vezes por dia, o que evidencia a falta de razoabilidade do contrato. Além disso, o posto contratado não possuía autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a comercialização de etanol hidratado, um dos combustíveis listados no contrato.
Outro ponto destacado foi a ausência de documentos essenciais no processo licitatório, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações, exigidos pela Lei de Licitações nº 14.133/2021. A falta desses documentos reforça as suspeitas de que o contrato foi firmado sem uma análise técnica adequada, ampliando as irregularidades apontadas.
A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Comarca de Cocal, determinou a suspensão imediata do contrato e a aplicação de multas ao prefeito Douglas Lima e à empresa contratada, em caso de descumprimento. Caso as ordens judiciais não sejam observadas, as penalidades podem resultar em acusações de improbidade administrativa. Até o momento, a prefeitura e o prefeito não se manifestaram sobre a decisão.