As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira, 28 de fevereiro, para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2024, documentos necessários para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, cujo prazo de entrega começa em 17 de março.
Os informes de rendimentos podem ser disponibilizados de diversas formas: por e-mail, por meio de links para download na internet ou através de aplicativos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o documento pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.
Os comprovantes fornecem detalhes sobre os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, incluindo descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Também devem constar informações sobre contribuições para a Previdência Complementar e aportes para planos de saúde coletivos, quando aplicável.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes online, através da página Meu INSS ou do aplicativo disponível para Android e iOS. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes necessários para deduções no Imposto de Renda. Bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e investimentos dos clientes.
Desde 2023, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado, podendo ser enviada entre 15 de março e 31 de maio. A mudança visa permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de entrega.
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, é recomendável procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergências nos dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.
A Receita orienta que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.