Especialista apresenta orientações sobre a declaração de imposto de renda

Prazo final para declaração é 30 de maio e não declarar pode resultar em multas

A Receita Federal já deu início ao recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para realizar a entrega da declaração, enquanto a modalidade de declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 01 de abril, utilizando a senha do gov.br.

Foto: Reprodução/Divulgação

Para 2025, a Receita espera que 57% das declarações sejam feitas por meio desse sistema, um aumento em relação aos 41,2% registrados no ano anterior. A contadora e professora de contábeis do Unifacid Wyden, Daniella Galvão, enfatiza a importância da organização antecipada para os contribuintes que precisam declarar. Ela recomenda que as pessoas reúnam documentos relacionados a rendimentos, como os isentos e tributáveis, aplicações financeiras, despesas com educação e saúde, além de bens patrimoniais. “juntando seus documentos referente aos rendimentos (isentos e tributáveis, os mais comuns), aplicações financeiras, investimentos, informes bancários, despesas com educação e saúde, bens patrimoniais, entre outros que se fizerem necessários” ressalta a especialista.

Daniella também destaca as mudanças nas regras de obrigatoriedade para a declaração deste ano. Em 2025, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (anteriormente R$ 30.639,90), além de quem obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes R$ 153.199,50). Pessoas que realizaram atualização de valor de bens imóveis ou apuraram rendimentos no exterior também precisam declarar.

A professora reforça que estão isentas da declaração aquelas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade. É crucial que os contribuintes verifiquem minuciosamente os critérios de obrigatoriedade, pois a não entrega da declaração dentro do prazo pode resultar em multas que variam de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. A declaração pode ser feita online pelo e-CAC, sem necessidade de baixar programas, ou por meio da versão para Windows. O cumprimento dessas normas é essencial para evitar complicações e garantir que todos estejam em conformidade com a legislação fiscal.

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