O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (4), que a nova forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovada em 2023, só será válida para depósitos realizados a partir de agora. A decisão exclui qualquer efeito retroativo, o que significa que os trabalhadores não terão direito à revisão dos valores depositados anteriormente com base nas novas regras.
Por maioria, os ministros do STF confirmaram a validade do acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e centrais sindicais, que estabelece que, a partir da decisão, o FGTS deve ter rendimento de, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Antes, os saldos eram corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o que frequentemente resultava em perdas para os trabalhadores diante da inflação.
A decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2014 e pode impactar diretamente milhões de trabalhadores. A Corte, no entanto, optou por preservar a segurança jurídica e evitar custos bilionários à União, ao decidir que a nova regra não terá efeito retroativo.
Com a definição do STF, o governo federal terá que seguir, a partir de agora, o novo critério de correção das contas vinculadas ao FGTS, o que deve garantir maior rentabilidade aos trabalhadores, principalmente em períodos de alta da inflação.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que os ministros apresentam seus votos por meio eletrônico. A maioria foi alcançada com o voto favorável do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou o caráter de “justiça social” da mudança, mas também ponderou os impactos fiscais de uma eventual retroatividade.