A Justiça do Piauí condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, por improbidade administrativa, devido à contratação irregular de serviços jurídicos e contábeis sem licitação durante sua gestão em 2013.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito Pedro Daniel Ribeiro, alegando que, em 2013, ele contratou diretamente, sem processo licitatório, serviços jurídicos e contábeis para a prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo. A investigação apontou que os serviços contratados eram comuns e rotineiros, não justificando a inexigibilidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93.
A Justiça acolheu os argumentos do MPPI e condenou Pedro Daniel Ribeiro a ressarcir o erário em R$ 86.126,00, valor correspondente aos contratos irregulares. Além disso, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Em outra ação, o ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 32.548,80 aos cofres públicos, também por contratação irregular de serviços contábeis sem licitação adequada. Essa decisão reforça a atuação do MPPI no combate à improbidade administrativa e na defesa do patrimônio público.
Até o momento, o ex-prefeito Pedro Daniel Ribeiro não se pronunciou sobre as condenações.