Em mais um artigo publicado no Portal AZ, o advogado Miguel Dias Pinheiro alerta para a deficiência de fundamento da prisão preventiva da vereadora Tatiana Medeiros.
Segundo o advogado, não há justificativa plausível para que a vereadora se constitua em perigo para a sociedade teresinense.
Nem tampouco que haja fato novo e/ou contemporâneo para justificar a prisão preventiva, que, dessa forma, viola o art. 312, do Código de Processo Penal (CPP).
Veja o artigo: