A nomeação de 207 aprovados foi alardeada como a “maior da história” pelo Governo do Estado e pela Secretaria de Justiça, mas esconde nos bastidores uma prática inaceitável: a exclusão sumária e supostamente ilegal de 11 candidatos aprovados, com deficiência.
Tudo começou com o Edital de Convocação Nº 03/2025, publicado no dia 09 de abril, convocando para posse e lotação os 207 nomeados por Rafael Fonteles em 20 de março. Porém, menos de 24h depois, a Secretaria de Justiça (SEJUS) publicou um novo edital, agora removendo da lista 11 candidatos PCDs — todos aprovados, nomeados e com curso de formação concluído, incluindo estágio supervisionado dentro de unidades prisionais.
Hoje (14), a cerimônia de posse foi realizada no auditório Antônio Freire, em Teresina, com a presença de autoridades estaduais, enquanto os candidatos PCDs permaneciam excluídos, mesmo tendo cumprido todas as etapas previstas no edital — inclusive o curso de formação finalizado em fevereiro, como mostra o certificado oficial emitido pela ACADEPEN.
Avaliação proibida pela própria lei estadual
O estopim do absurdo está no laudo do CIASPI (Centro Integrado de Atenção ao Servidor Público do Estado do Piauí), que classificou os candidatos PCDs como “INAPTOS” para posse. O documento afirma, inclusive, a presença de “retardo mental”, ainda que o mesmo candidato tenha sido aprovado em todas as fases, como o psicotécnico e o curso de formação.
O que deveria ser um exame admissional, virou uma espécie de reavaliação biopsicossocial, proibida por lei no Estado do Piauí durante o concurso. O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado (Decreto nº 6.653/2015), em seu artigo 66, §2º, é claro:
“A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, tão somente durante o estágio probatório, sendo vedada qualquer hipótese de aferição da compatibilidade no decorrer do concurso público.”
A avaliação feita pela junta do CIASPI, portanto, viola diretamente a legislação estadual e, ao que tudo indica, fere princípios constitucionais da isonomia, acessibilidade e dignidade da pessoa humana. Os laudos produzidos não respeitam o caráter do exame admissional, tornando-se instrumentos para impedir a posse de servidores com deficiência.
Violação contínua de direitos e discriminação institucional
Desde o início do certame, a SEJUS demonstrou resistência à inclusão: o edital original sequer previa vagas para PCDs, e só após intervenção do Ministério Público, a banca NUCEPE (UESPI) foi forçada a retificar o edital para incluir 10% de vagas destinadas à esse público. Mesmo assim, a discriminação institucional não cessou.
Dos 16 candidatos PCDs aprovados, todos realizaram as mesmas fases dos demais: entrega de exames, teste de aptidão física, teste psicotécnico, curso de formação e estágio. A exclusão final — travestida de “inaptidão médica” — é apenas mais um capítulo de um concurso que já acumula centenas de ações judiciais, a maioria com decisões favoráveis aos candidatos, reconhecendo irregularidades como preterição de aprovados e descumprimento da ordem de classificação.
Segundo denúncias, foram nomeados mais de 40 candidatos do cadastro de reserva, enquanto 47 aprovados dentro das vagas originais ainda aguardam a convocação — entre eles, 6 pessoas com deficiência que sequer tiveram curso de formação iniciado, o que evidencia ainda mais a má fé administrativa.
Silêncio ensurdecedor das autoridades
Enquanto o Judiciário é obrigado a corrigir os erros administrativos da SEJUS, o governador Rafael Fonteles e o secretário de Justiça Carlos Augusto Gomes de Souza seguem em silêncio. Nenhuma justificativa oficial foi apresentada à sociedade ou à imprensa para explicar por que pessoas legalmente aprovadas e nomeadas foram impedidas de tomar posse por critérios proibidos pela própria legislação estadual.
Em rede social, o secretário celebrou a posse dos “207 novos policiais penais”, ignorando que pelo menos 15 nomeados sequer participaram do ato, seja por fim de fila, seja pelas eliminações consideradas ilegais.