O Ministério Público do Piauí (MP-PI), através da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, instaurou o Procedimento Administrativo n° 05/2025 para investigar a possível existência de um prostíbulo na cidade. A ação foi desencadeada após o recebimento de diversas denúncias, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, que relatavam atividades suspeitas em uma residência local, onde se alega que uma mulher estaria buscando clientes na esquina da Praça Y para outra mulher e sua filha adolescente, de aproximadamente 14 anos.
A determinação do MP surgiu a partir do Ofício n° 63/2023, enviado pelo Conselho Tutelar, que indicava a preocupação com a situação e a possível exploração de uma menor de idade. Como ação inicial, o promotor determinou a notificação da autoridade policial para que investigasse a situação. No entanto, essa diligência não foi cumprida, levando à necessidade de uma nova solicitação para que as autoridades competentes tomassem as devidas providências.
Diante da falta de resposta e da urgência da situação, o promotor de justiça considerou que o prazo para tramitação da notícia de fato havia se esgotado, e que diligências adicionais eram imprescindíveis. Assim, ele ordenou que a portaria fosse enviada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ), além da notificação da autoridade policial para verificar se houve a prática de ato infracional. Foi estabelecido um prazo de 15 dias para a instauração de um inquérito policial, que deverá ser concluído em 30 dias, salvo se forem necessárias diligências adicionais.
A apuração da situação em Canto do Buriti é um reflexo do compromisso do Ministério Público em proteger os direitos das crianças e adolescentes, assegurando que qualquer prática ilegal ou abusiva seja investigada e tratada de acordo com a lei.