A Pesquisa Urbanística do Entorno dos Domicílios revelou que 260 mil moradores de áreas com características urbanas do Piauí (11,63%) residem em vias públicas onde existe a instalação de bueiros ou bocas de lobo, a menor proporção do país, quase cinco vezes menor que a proporção observada para o Brasil, que foi de 53,72%.
Segundo ainda a pesquisa, 1,9 milhão de moradores urbanos do Piauí (88,25%) residiam em vias sem a existência de bueiros ou bocas de lobo.
Isso pode significar que o Piauí tem a pior drenagem urbana do país.
A existência desses equipamentos de escoamento de água nas vias públicas urbanas é de suma importância, pois evita alagamentos e acúmulo de água que podem causar danos às pessoas, infraestrutura e propriedades nas vias públicas, bem como também colaboram para evitar a proliferação de mosquitos e outros vetores de doenças.
Entre os estados da federação, os maiores indicadores da proporção da população urbana com acesso a vias públicas com bueiro ou boca de lobo foram: Santa Catarina (85,15%), Paraná (83,37%) e Rio de Janeiro (76,66%). Os menores indicadores foram: Piauí (11,63%), Rio Grande do Norte (19,22%) e Ceará (20,90%).
No Piauí, os municípios de Amarante e de Buriti dos Lopes foram os que apresentaram a maior proporção de moradores urbanos com acesso a vias públicas com bueiro ou bocas de lobo, respectivamente com 25,62% e 24,11%.
A capital do estado, Teresina, apresentou um indicador de 20,02%, o que a colocava na 7ª. colocação entre os municípios do Piauí.
Em 32% dos municípios do estado não havia qualquer registro da existência de bueiros e bocas de lobo.
Entre as capitais do país, o menor indicador foi o de Teresina (20,02%), seguido de Fortaleza (32,57%) e de Natal (35,23%).
Os maiores indicadores entre as capitais foram de: Curitiba (94,98%) e de Vitória (92,34%).
O indicador da existência de bueiros ou bocas de lobos nas vias públicas, bem como os demais indicadores divulgados pelo IBGE na Pesquisa Urbanística do Entorno dos Domicílios, fornecem importantes elementos para o planejamento urbano municipal, bem como para a implementação e o monitoramento de políticas públicas e programas de desenvolvimento urbano sustentável, subsidiando, ainda, a tomada de decisões baseadas em evidências, em todos os níveis de governo.
Merece ser destacado que a produção de estatísticas e informações geoespaciais oficiais estão adequadas às disposições contidas no Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257, de 10.07.2001), bem como também na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, estabelecida pelas Nações Unidas em 2015; e na Nova Agenda Urbana, aprovada pelas Nações Unidas em 2016.