O STF fixou o dia 31 deste mês para que o governo estadual e o Tribunal de Justiça do Piauí decidam sobre o que e como fazer em relação a ação bilionária movida pelo TJ.
O escritório Monteiro e Monteiro Advogados e Associados, de Recife, contratado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, em 2004, para mover ação contra o Governo do Estado, recebeu pedidos de informações da Comissão de Transição negando que a ação esteja em torno de R$ 7 bilhões, como foi informado inicialmente.
“Estamos preparando ofício a equipe de transição sobre nossa participação, juntando tudo o que temos”, disse um porta voz dos advogados, acrescentando que foram surpreendidos com contratação pelo TJ-PI de outro escritório “para executar o julgado”.
“Ganhamos o processo de conhecimento e nos foi solicitado pelo TJ que aguardássemos a conclusão dos cálculos por eles para que entrássemos com o cumprimento de sentença”.
O escritório teria cobrado R$ 2 milhões do montante de mais de R$ 37 milhões. O novo escritório de Brasília aposta no êxito, relacionado a quantia de R$ 7 bilhões.
Nesses cálculos da banca pernambucana a conta seria em torno de R$ 40 milhões e não R$ 7 bilhões contabilizados pela secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Piauí.
O escritório de Brasília, representado pelo advogado Walter Faiad Moura, assinou contrato para receber honorários no êxito, mas há informações de que vem sendo pago mensalmente, porém sem confirmação oficial.
Informação também há de que o ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coelho estaria também na causa associado ao escritório de Brasília contrato para a causa ainda não foi confirmada oficialmente.
Relembre:
O coordenador da equipe de transição, Chico Lucas, alertou que essa decisão pode "causar impacto desastroso nas finanças do Estado, comprometendo, assim, a execução do orçamento de todos os Poderes e as políticas públicas previstas para 2023", explicou.
Ainda sobre o montante Chico Lucas revelou que é mais que o triplo do que a equipe havia programado para algumas áreas. “Para se ter a dimensão dos valores astronômicos inadvertidamente pleiteados pelo Tribunal de Justiça, a quantia apresentada corresponde a mais de dez vezes o orçamento anual do próprio Poder Judiciário e mais que o triplo dos recursos destinados à saúde e educação no ano de 2023, o que se revela como devastador para as finanças públicas do Estado do Piauí”, relatou Chico Lucas.
A equipe de transição relatou ainda que algumas etapas do processo foram aceleradas nos últimos 60 dias momento em que o país estava passando por eleições gerais.
“A surpreendente pressa na condução do feito pelo ministro Relator do STF tem dificultado de sobremaneira o diálogo entre os Poderes, com flagrante rompimento de etapas essenciais do devido processo legal e garantias jurídicas do contraditório”, afirmou.
A equipe revelou que esse caso não é recente e passou anos sem ser peticionado. “… o Tribunal de Justiça Estadual, após o transcurso de quase 15 (quinze) anos sem peticionar e na iminência de ser alterada a titularidade dos atuais Chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, estranhamente compareceu ao processo para suscitar a existência de débito no valor, pasmem, de quase R$ 7 bilhões de reais (!!), englobando todos os exercícios financeiros até 2021, em total dissonância com o que fora inicialmente pedido (exclusivamente o ano de 2003)”, finalizou a equipe.
O que já foi dito sobre o caso
Órgãos de Controle estaduais estão investigando a informação divulgada de que o Tribunal de Justiça do Piauí estaria cobrando R$ 7 bilhões do governo do Estado.
Um procurador do Estado, ouvido sobre o caso, chegou a dizer que esse valor bilionário é invencionice da Secretaria de Finanças do TJ-PI. O mesmo procurador revela que a dívida, devidamente atualizada não passa de R$ 40 milhões e que isso era de conhecimento do TJ-PI.
O que se diz é que advogado original, de escritório de Recife, Monteiro e Monteiro Advogados Associados, chegou a apresentar o débito ao TJ-PI, mas que a atual administração do TJ-PI, ao invés de seguir com o contrato já existente, optou por um novo contrato onde, ao que se sabe a título de comentários nos corredores do próprio TJ-PI, existem até pagamentos mensais em função da “consultoria” do novo escritório contratado para o acompanhamento da causa.
Em 2016 um contrato muito semelhante a esse feito pelo Ministério Público do Piauí foi suspenso pelo CNMP, à época o escritório de Advocacia do então Secretáriode Justiça Daniel Oliveira (futuro Secretário de Meio Ambiente) foi contratado pela PGJ para prestar o mesmo serviço.
Sobre essa situação o CNMP decidiu:
…”a contratação de serviços relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas sem procedimento licitatório é possível e encontra amparo no ornamento jurídico. Contudo, configura exceção à regra constitucional da licitação e impõe o preenchimento dos requisitos da notória especialização do prestador do serviço e a singularidade do trabalho. No caso, o objeto do contrato descreve as atividades de propositura de ação judicial de cobrança de valores o que, como é cediço, não apresenta peculiaridades e/ou complexidades incomuns, nem exige conhecimentos demasiadamente aprofundados, tampouco envolve dificuldades superiores às corriqueiramente enfrentadas por advogados e escritórios de advocacia atuantes na área da Administração Pública, ou mesmo pelo órgão técnico jurídico estatal”.
O relator do procedimento foi o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo.
A situação do TJ-PI poderia ser facilmente entendida como tão estapafúrdia até mesmo por essa contratação do MP-PI em 2016, pois, no caso, em 2009 teria supostamente deixado de receber R$ 3,9 Milhões.
Agora é caso bem parecido
Pela mesma razão agora o TJ-PI estaria entendendo que teria direito a R$ 7 bilhões.
O curioso, segundo comentaram vários advogados, é que a partir do momento que apresentam uma conta de R$ 7 bilhões e que esse novo contrato de honorários tem pagamento em percentual, no êxito, “desconfia-se que atitudes nada republiconas estejam nos bastidores dessa mudança de banca de advocacia. Com a palavra os órgãos de controle”, pontuou um advogado.
Audiência de conciliação
Esses fatos foram parar no Supremo Tribunal Federal, em audiência de conciliação, desta terça-feira passada, presidida pelo ministro André Mendonça, envolvendo representantes do governo do Estado e do Tribunal de Justiça, já contando, pela parte do TJ, da atuação advogado Walter Faiad, de importante escritório de Brasília.
Veja na íntegra a audiência ocorrida dia 12 deste mês no STF
MANDADO DE SEGURANÇA 37.454 PIAUÍ
RELATOR IMPTE.(S) ADV.(A/S) IMPDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES)
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (12/12/2022), às 17 horas e 30 minutos, no Gabinete do Ministro André Mendonça, Anexo II-A, Ala A, 5o andar, neste Supremo Tribunal Federal, foi declarada aberta, por Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça, acompanhado pelo Senhor Juiz Auxiliar do Gabinete, Dr. Fernando Ximenes, a audiência de tentativa de conciliação, com a presença das partes: 1) o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, representado por seu Presidente, Desembargador José Ribamar Oliveira, acompanhado do advogado Dr. Walter José Faiad de Moura e do Dr. Alcides Diniz; 2) o Poder Executivo do Estado do Piauí, representado pela Senhora Procuradora do Estado Dra. Márcia Maria Macedo Franco.
Iniciados os trabalhos, Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça traçou um histórico da tramitação do feito, rememorando que o processo teve início ainda em 2004 e que até o presente momento não tinha sido cumprida, integralmente, a segurança concedida, nos termos do acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Instou, em seguida, as partes a empreenderem esforços para resolução célere da questão.
Dada a palavra às partes, o Tribunal de Justiça, por seus representantes, após esclarecer pontos fáticos e jurídicos sobre a causa, e considerando que a representante do Poder Executivo não estava autorizada a firmar transação nos autos, demonstrou interesse em apresentar proposta de acordo por escrito a ser levada ao conhecimento
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4F6E-2D25-EAFF-F6C1 e senha 07B3-994F-B3FA-B604
MS 37454 / PI
da Chefia do Poder Executivo do Estado do Piauí. O Estado do Piauí, representado por sua Procuradora do Estado, assentiu em receber a proposta e encaminhá-la à Governadora do Estado para apreciação, em caráter de urgência.
Em seguida, Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça, acolhendo o pedido da parte impetrante, concedeu prazo até 31/12/2022 para a solução da questão de forma autocompositiva, sob condição de, não alcançada a conciliação, decidir a questão de forma heterônoma.
Para sistematizar o processo conciliatório, o Juiz Auxiliar Dr. Fernando Ximenes sugeriu a adoção do seguinte procedimento para as tratativas, proposta que foi acolhida por Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça:
(i) O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deverá peticionar nos autos, em 48 horas, apresentando proposta de acordo objetiva, dividida em dois capítulos:
(a) um capítulo no qual se apresente, especificamente, as medidas a serem adotadas pelo Estado do Piauí, a partir de 1o/01/2023, para imediata regularização do repasse dos duodécimos para o futuro; e
(b) outro em que se apresente cronograma de pagamento das parcelas relativas a exercícios financeiros anteriores a 2023, com possíveis renúncias parciais ou outras possibilidades de pagamento, para quitação das parcelas pretéritas;
(ii) Em sequência, a Chefia do Poder Executivo do Estado do Piauí deverá ser intimada para se manifestar, conclusivamente, sobre a aceitação ou não da proposta de acordo, quanto a ambos os capítulos, até 31/12/2022;
(iii) Em sendo rejeitada a proposta de acordo ou escoado o prazo concedido para manifestação pela Chefia do Poder Executivo, os autos deverão ser conclusos, imediatamente, ao Relator.
Nada mais havendo a ser tratado, Sua Excelência o Ministro André Mendonça declarou encerrada a audiência, agradecendo a presença de todos.
Os participantes da audiência foram esclarecidos de que, por questões de celeridade, a ata de audiência será assinada apenas pelo Ministro Relator, em ata-despacho, após a conferência pelo Juiz Auxiliar, e que as partes serão intimadas, por publicação, para, caso queiram, impugnar, em até 72 horas, o conteúdo não decisório contido no presente Termo.
DESPACHO
Ante a conferência pelo Juiz Auxiliar deste Gabinete, homologo o presente Termo de Audiência de Conciliação, ratificando o conteúdo decisório nele versado.
Brasília, 13 de dezembro de 2022.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
Atrapalha a votação do orçamento de 2023
O coordenador da equipe de transição, Chico Lucas, alertou que essa decisão pode "causar impacto desastroso nas finanças do Estado, comprometendo, assim, a execução do orçamento de todos os Poderes e as políticas públicas previstas para 2023", explicou.
Ainda sobre o montante Chico Lucas revelou que é mais que o triplo do que a equipe havia programado para algumas áreas. “Para se ter a dimensão dos valores astronômicos inadvertidamente pleiteados pelo Tribunal de Justiça, a quantia apresentada corresponde a mais de dez vezes o orçamento anual do próprio Poder Judiciário e mais que o triplo dos recursos destinados à saúde e educação no ano de 2023, o que se revela como devastador para as finanças públicas do Estado do Piauí”, relatou Chico Lucas.
A equipe de transição relatou ainda que algumas etapas do processo foram aceleradas nos últimos 60 dias momento em que o país estava passando por eleições gerais.
“A surpreendente pressa na condução do feito pelo ministro Relator do STF tem dificultado de sobremaneira o diálogo entre os Poderes, com flagrante rompimento de etapas essenciais do devido processo legal e garantias jurídicas do contraditório”, afirmou.
A equipe revelou que esse caso não é recente e passou anos sem ser peticionado. “… o Tribunal de Justiça Estadual, após o transcurso de quase 15 (quinze) anos sem peticionar e na iminência de ser alterada a titularidade dos atuais Chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, estranhamente compareceu ao processo para suscitar a existência de débito no valor, pasmem, de quase R$ 7 bilhões de reais (!!), englobando todos os exercícios financeiros até 2021, em total dissonância com o que fora inicialmente pedido (exclusivamente o ano de 2003)”, finalizou a equipe.
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