Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e a mulheres trans e travestis. O julgamento, que começou no dia 14 de fevereiro, foi concluído nesta sexta-feira (21) no plenário virtual, acolhendo uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).
A entidade argumentou que o Congresso Nacional tem se omitido ao não legislar sobre a inclusão da comunidade LGBTQIAPN+ na lei. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma que contemple esses grupos pode criar uma lacuna na proteção contra a violência doméstica.
Em relação a casais homoafetivos, Moraes afirmou que a aplicação da Lei Maria da Penha pode ocorrer em contextos onde o homem vítima se encontre em uma posição de subordinação dentro da relação. Para ele, a identidade de gênero e a dignidade da pessoa humana são valores fundamentais que devem ser protegidos pela legislação. No caso das mulheres trans e travestis, o relator entendeu que o termo "mulher", usado na Lei Maria da Penha, abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. Ele destacou que a "conformação física externa" é apenas um dos aspectos que definem o gênero, reforçando a responsabilidade do Estado em proteger todas as formas de entidades familiares contra a violência no campo doméstico.
A decisão foi comemorada como um avanço importante para o reconhecimento e a proteção de direitos de vulneráveis. Criada em 2006, a Lei Maria da Penha busca combater a violência doméstica através de medidas como a criação de juizados especiais, concessão de ordens protetivas e assistência às vítimas. No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 mostram que crimes graves, como homicídios, ainda afetam majoritariamente grupos LGBTQIAPN+. A decisão do STF é um passo significativo para ampliar a proteção legal e combater as desigualdades.