A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São Paulo, João Doria. A ação investiga o suposto uso de verbas públicas destinadas à publicidade institucional para promoção pessoal durante seu mandato como prefeito da capital paulista, entre 2017 e 2018.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) alega que Doria utilizou recursos públicos para divulgar o programa "Asfalto Novo" em suas redes sociais, caracterizando autopromoção. Além disso, foi apontado que os gastos com publicidade teriam sido desproporcionais, chegando a superar os investimentos efetivos no programa de asfaltamento em determinados períodos.
Em primeira instância, a ação foi aceita e resultou no bloqueio de bens de Doria no valor de R$ 29,4 milhões. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão, considerando a publicidade legítima e aplicando a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) em favor do acusado.
O relator do recurso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a petição inicial da ação de improbidade só deve ser rejeitada na ausência de indícios mínimos de ato ilícito. No caso em questão, o relator observou que o acórdão do TJSP apresentou elementos suficientes para o prosseguimento da ação.
Além disso, a alteração legislativa trouxe mais precisão à tipificação do ato de improbidade, mantendo a essência da conduta vedada, especialmente no que tange aos princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.