STF decide que investigação criminal não é exclusividade de delegados

Corte garante que Ministério Público, CPIs e outros órgãos também podem investigar crimes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a investigação criminal não é atribuição exclusiva dos delegados de polícia. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, reforça que outros órgãos, como o Ministério Público e as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), também têm poder para conduzir investigações.

Foto: STF
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A análise foi concluída na sessão virtual encerrada em 28 de março. A ação havia sido proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a possibilidade de interpretação equivocada de um trecho da Lei 12.830/2013. Segundo a PGR, o artigo poderia ser entendido como se somente delegados tivessem o direito de investigar crimes, o que não está previsto na Constituição.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Constituição Federal não estabelece exclusividade da atividade investigativa para a polícia. Segundo ele, diversos órgãos podem exercer essa função, desde que estejam amparados por lei. Toffoli explicou ainda que a legislação deve ser interpretada de forma a garantir a efetividade dos direitos constitucionais, especialmente em situações em que os textos legais geram dúvidas.
 

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