A Secretaria de Estado da Justiça informou que 488 internos foram liberados do sistema prisional nesta sexta-feira (23) para passar o período natalino com a família. A medida é o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário aos apenados do regime semiaberto.
Os presos que possuem o direito de saída durante o período festivo, devem retornar em 02 de janeiro. Eles começaram a deixar o sistema prisional hoje.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, o direito à saída temporária é dos detentos que cumprem pena em regime semiaberto. É necessário ainda ter cumprido, pelo menos, um terço (primários) ou um quarto da pena (reincidentes); ter boa conduta carcerária e compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
O pedido de liberação é feito pelo próprio diretor geral do presídio à Justiça.