A Polícia Rodoviária Federal flagrou, na tarde ontem (24), um motorista inabilitado e sem curso específico para transporte escolar conduzindo um micro-ônibus na BR 316, em Valença do Piauí. O veículo transportava 11 crianças e adolescentes dos Ensinos Básico e Fundamental de escolas estaduais da região.
Durante fiscalizações de rotina, os policiais abordaram o micro-ônibus escolar e, após consultas aos sistemas, constataram que o motorista, um homem de 47 anos, possuía habilitação apenas para conduzir veículos de passeio. Essa situação configura uma grave infração, uma vez que conduzir um veículo de transporte escolar exige habilitação específica e a conclusão de um curso especializado.
Além da presença do motorista inabilitado, a equipe da PRF identificou diversas irregularidades no micro-ônibus. Entre elas, a ausência de cinto de segurança nas poltronas, extintor de incêndio vazio, pneus desgastados, vidros quebrados e excesso de carga no corredor interno.
Adicionalmente, o veículo estava com licenciamento vencido e apresentava uma restrição judicial de circulação.
Após a abordagem, o proprietário do micro-ônibus, um homem de 61 anos, compareceu ao local com outro veículo para realizar o transporte dos estudantes.
Ele informou à equipe que prestava serviços a uma empresa e contratava o motorista para conduzir em seu lugar.
A PRF informou que já havia flagrado o mesmo condutor dirigindo o veículo nessas mesmas condições anteriormente.
O proprietário do veículo foi notificado e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial quando intimado. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o crime de trânsito recai sobre os proprietários dos veículos que permitem, confiam ou entregam a direção a pessoas não habilitadas.
O motorista também assinou um TCO e responderá por exercício ilegal de profissão e por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano.