Novas diretrizes da Justiça orientam polícia no uso de câmeras corporais

Estudo aponta que equipamento contribui para reduzir letalidade policial e fortalecer confiança nas instituições de segurança pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na terça-feira (30), o documento "Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica", elaborado pelo consultor Pedro Souza, professor de Economia da Queen Mary University of London. O estudo tem como objetivo subsidiar a formulação de políticas públicas nos estados e municípios, melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.

Foto: Reprodução/Antônio Cruz
Estudo aponta que equipamento contribui para reduzir letalidade policial e fortalecer confiança nas instituições de segurança pública.

Pedro Souza destacou que as câmeras corporais são utilizadas em mais de 40 países e que as evidências globais indicam uma melhora no desempenho das polícias e em seu relacionamento com a sociedade. O estudo revelou que, no caso da Polícia Militar de São Paulo, o uso de câmeras reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.
Elaborado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e interessados no tema da segurança pública. Isabel Figueiredo, diretora da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Dsusp), afirmou que o estudo promove uma atuação policial mais transparente e justa.
O documento inclui uma análise bibliográfica das práticas nacionais e internacionais sobre o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas das organizações de segurança pública.
Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública, classificando a iniciativa como um "salto civilizatório" em termos de garantia dos direitos fundamentais. As diretrizes foram fruto de meses de estudos científicos, análises e audiências públicas com especialistas.
As novas diretrizes determinam o uso de câmeras pelos integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal, polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, polícias penais estaduais e guardas municipais, além de agentes da Força Nacional de Segurança Pública e da Força Penal Nacional.
Os dispositivos devem ser utilizados em atividades ostensivas, identificação e checagem de bens, buscas pessoais, veiculares ou domiciliares, ações operacionais, manifestações, controle de distúrbios civis, interdições, reintegrações possessórias, cumprimento de mandados judiciais, perícias externas, atividades de fiscalização e vistoria técnica, ações de busca, salvamento e resgate.
As câmeras também devem ser usadas na escolta de custodiados, em interações com custodiados dentro ou fora do ambiente prisional, atividades carcerárias de rotina, intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional, situações de potencial confronto ou uso de força física, acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo.
A gravação será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma automática, remota ou pelos próprios agentes.
 

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