Deputado investido no cargo de secretário de município não perderá mandato

A Emenda Constitucional traz a garantia para parlamentar de município com mais de 35 mil habitantes

A Emenda Constitucional 60/22 que altera o  inciso I, do art. 68, da Constituição do Estado do Piauí foi promulgada no Diário Oficial do Estado.

O texto, dispõe que não perderá o mandato o deputado investido no cargo de secretário de município com mais de 35 mil habitantes.

Foto: Foto divulgação
Deputados nas comissões técnicas da Alepi

A Emenda concede o mesmo direito àquele que assumir como dirigente máximo de autarquia, fundação e empresa estatal com personalidade jurídica pública ou privada pertencente à Administração Pública Estadual.

A alteração no texto constitucional resultou da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 01/22 pela Assembleia Legislativa do Piauí. Assinada por dez parlamentares, a PEC tem como primeiro subscritor o deputado Henrique Pires (MDB).

Essa é a segunda alteração sofrida pela Emenda, no ano de 2017 o dispositivo havia sido alterado para inclusão do cargo de dirigente máximo de Fundação Estatal com Personalidade Jurídica de Direito Privado pertencente à Administração Pública Estadual.

Ademais, a Constituição do Estado também assegura a manutenção do mandato ao parlamentar investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário Nacional de Ministério, Chefe de missão diplomática ou cultural temporária ou Interventor municipal.
 

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