Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, em 28 de março, a lei estadual LEI Nº 8.010 estabelece as diretrizes para o Plano de Atenção Educacional Especializado – PAE destinados a estudantes identificados com transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, dislalia, disgrafia e discalculia) nas instituições de ensino do Estado do Piauí.
De autoria do próprio Fanzé Silva, que assina a sua sanção, a lei determina que poder público deverá assegurar aos estudantes das instituições públicas da rede estadual de ensino, da educação básica e superior, a avaliação diagnóstica e o atendimento educacional especializado aos alunos identificados com dislexia, dislalia, disgrafia e discalculia.
Conforme a lei, a avaliação diagnóstica poderá assegurar o encaminhamento dos pacientes, com laudo, para todas as instituições educacionais do Estado, com intuito de garantir o atendimento educacional especializado e o direito de acesso a recursos pedagógicos e didáticos adequados para o desenvolvimento global da aprendizagem dos estudantes identificados com transtornos específicos de aprendizagem.
As instituições públicas de ensino do Estado do Piauí poderão assegurar aos estudantes com transtornos específicos de aprendizagem, mediante comprovação, o acesso a recursos didáticos adequados ao seu desenvolvimento escolar, com estratégias de aprendizagem diferenciadas.
A lei cita entre as estratégias o seguinte:
I - o uso do computador (recursos próprios da escola ou do aluno) para elaborar trabalhos escritos, com uso e corretor ortográfico;
II - o acesso à máquina de calcular, tabelas, fórmulas, dicionários e outras ferramentas (recursos da escola ou próprio do aluno) durante as lições, bem como nas provas aplicadas;
III - a gravação de aulas expositivas (recursos da escola ou próprio do aluno), visto que o aluno com transtorno específico de aprendizagem apresenta dificuldades para anotar e prestar atenção ao mesmo tempo;
IV - o auxílio de leitores externos, quando necessário, visto as dificuldades apresentadas pelo aluno (o papel de um ledor é ler o exame para o aluno e voltar a ler se for solicitado a fazê-lo, realizando a leitura em voz alta sem qualquer alteração do seu teor);
V - a realização de provas orais;
VI - tempo adicional para a realização de provas, mediante a apresentação de laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais;
VII - critérios diferenciados de avaliação para a correção de provas e redações;
VIII - avaliação das necessidades específicas de cada aluno quando se fizerem necessárias.