Governo faz decreto que finge limitar gastos com contratação de artistas

Os valores fixados seguem uma normatização já iniciada em 2015

Um decreto do governo do Piauí para limitar despesas com a contratação de bandas e atrações artísticas em municípios abre brecha para que os gastos sejam maiores que o previsto no documento. Isso porque o decreto limita o gasto por dia, mas não por evento.

Segundo o decreto, a limitação dos gastos para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no âmbito do Estado do Piauí terá faixas de R$ 90 mil a R$ 360 mil, conforme a população do município.

Foto: Reprodução/Instagram
Show de Zé Vaqueiro no Piauí

Um dispositivo do decreto, porém, determina que “os limites de valor são aplicados para o conjunto de todas as contratações previstas para o mesmo dia de evento” – ou seja, como não há limite para patrocinar o evento, o limite de gasto não existe em si.

Assim, a cada dia – e não a cada evento patrocinado – se poderá gastar o limite estabelecido pelo Decreto de número 22.028, de 27 de abril de 2023. 

Conforme o decreto, a cada dia, os valores a serem pagos como patrocínio do governo estadual para contratação de bandas e atrações artísticas será de R$ 90 mil a R$ 360 mil, de acordo com a população do município favorecido, assim colocado em “tabela”:

Os valores fixados seguem uma normatização já iniciada em 2015, quando foi assinado o Decreto nº 16.266, de 3 de novembro de 2015, que regulamentou o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual. 

Esse decreto foi alterado pelo Decreto nº 21.812, de 9 de fevereiro de 2023, que limitou despesas para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023.

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