Um decreto do governo do Piauí para limitar despesas com a contratação de bandas e atrações artísticas em municípios abre brecha para que os gastos sejam maiores que o previsto no documento. Isso porque o decreto limita o gasto por dia, mas não por evento.
Segundo o decreto, a limitação dos gastos para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no âmbito do Estado do Piauí terá faixas de R$ 90 mil a R$ 360 mil, conforme a população do município.
Um dispositivo do decreto, porém, determina que “os limites de valor são aplicados para o conjunto de todas as contratações previstas para o mesmo dia de evento” – ou seja, como não há limite para patrocinar o evento, o limite de gasto não existe em si.
Assim, a cada dia – e não a cada evento patrocinado – se poderá gastar o limite estabelecido pelo Decreto de número 22.028, de 27 de abril de 2023.
Conforme o decreto, a cada dia, os valores a serem pagos como patrocínio do governo estadual para contratação de bandas e atrações artísticas será de R$ 90 mil a R$ 360 mil, de acordo com a população do município favorecido, assim colocado em “tabela”:
Os valores fixados seguem uma normatização já iniciada em 2015, quando foi assinado o Decreto nº 16.266, de 3 de novembro de 2015, que regulamentou o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
Esse decreto foi alterado pelo Decreto nº 21.812, de 9 de fevereiro de 2023, que limitou despesas para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023.