Governo regulamenta seleção de organização social para gerir hospitais

Rafael Fonteles se manteve surdo para o barulho das entidades médicas que se opõem

Avança no governo do Piauí a entrega da gestão de hospitais públicos a organizações sociais, de acordo com o que está prevista a Lei Estadual nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, sancionada no primeiro mandato de Wellington Dias (PT) como governador do Piauí.

Foto: Divulgação
Governador Rafael Fonteles

Semana passada, o governador Rafael Fonteles (PT), assinou o Decreto Nº 22.089, de 19 de maio de 2023, que regulamenta a seleção de organizações sociais para a celebração de contrato de gestão.

Pelo decreto, a assinatura do contrato de gestão com organizações sociais será precedida de seleção que se iniciará com a divulgação de chamamento público pelo órgão supervisor ou pela entidade supervisora da atividade, que definirá, entre outros aspectos, os requisitos a serem atendidos pelas entidades privadas interessadas para fins de habilitação; a documentação comprobatória exigida; as condições específicas da absorção das atividades, tais como a estimativa de despesa, a cessão de imóveis e outros bens materiais e de servidores envolvidos na atividade em processo de publicização, se for o caso; as disposições relativas ao direito do uso de nomes, símbolos, marcas e domínio na internet; o prazo mínimo de dez dias para inscrição das entidades privadas interessadas; as etapas do processo de avaliação das entidades privadas sem fins lucrativos inscritas; os critérios específicos de avaliação; e os recursos administrativos e os seus prazos.

Para celebração de contratos de gestão na área da saúde, as organizações sociais deverão possuir Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS), nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

No processo de avaliação, serão considerados critérios como a experiência e a capacidade técnica e gerencial da entidade ou dos integrantes do quadro social, diretivo ou funcional da organização que executará as atividades do contrato de gestão, aferidas objetivamente, conforme indicado no edital de chamamento público.

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