A Lei de Diretrizes Orçamentárias proposta pelo governador Rafael Fonteles e aprovada pela Assembleia Legislativa obriga que 40% dos valores destinados pelos deputados estaduais às prefeituras sejam aplicadas em despesas de capital, ou seja, em obras.
Os recursos de emenda individual aos municípios são chamados na LDO de “transferência especial”, devendo ter conta bancária específica para sua movimentação, o que tira dessa verba a condição de integrar as receitas municipais para fim da lei fiscal.
Esse recurso também será repassado ao município independente de convênio com o Estado.