Governo do Piauí Sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

As metas e prioridades serão incorporadas ao Projeto de Lei do PPA 2024-2027

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8107, datada de 2 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, além de definir as metas e prioridades da Administração Pública estadual.

Foto: Reprodução/Internet
Governador Rafael Fonteles

Conforme delineado no texto da LDO 2024, divulgado no Diário Oficial do Estado em 3 de agosto, as ações prioritárias serão diretamente ligadas aos programas da Administração Pública estadual para o exercício de 2024. Esses programas, por sua vez, estarão vinculados aos eixos governamentais e seus desafios estratégicos definidos na Lei do Plano Plurianual (PPA) 2024.

As metas e prioridades, por conta deste ser o ano de início da vigência do novo Plano Plurianual, serão incorporadas ao Projeto de Lei do PPA 2024-2027.

As metas físicas, detalhadas no anexo da lei, serão formuladas a partir dos projetos estruturantes de cada área, os quais resultarão em investimentos prioritários na Lei Orçamentária. Esta última será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa no segundo semestre.

As metas fiscais, igualmente detalhadas em anexo, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária para 2024. Esse projeto será enviado aos deputados até setembro, caso seja identificada, durante a sua elaboração, a necessidade de revisão com base no comportamento das variáveis macroeconômicas e na execução das receitas e despesas.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também engloba aspectos como a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado, bem como disposições relacionadas à limitação de empenho, política de pessoal, transferências voluntárias, alterações na legislação tributária e a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, que abrange os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas controladas pelo Estado, será desenvolvida de acordo com as diretrizes da LDO 2024. Sua execução seguirá os objetivos, metas e prioridades definidos no Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027.

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