Uma mudança significativa entrou em vigor, com a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que introduz uma obrigação inédita para o Estado: a criação, estruturação e alocação de recursos específicos para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao abastecimento e saneamento básico.
Pela primeira vez na história do estado, a LDO 2024 traz em seu artigo 4 as metas claras da administração pública para o setor. A emenda que consagra esse marco, de autoria do deputado Henrique Pires (MDB), relator do projeto, foi acolhida pelo governador Rafael Fonteles (PT), tornando obrigatória a alocação de recursos para essa finalidade, com metas a serem cumpridas e a devida prestação de contas em caso de impossibilidade de execução.
O deputado Henrique Pires explica a relevância da emenda, especialmente à luz dos dados que refletem a realidade do abastecimento e saneamento em grande parte das cidades piauienses, baseando-se nas informações fornecidas pelo IBGE. Até então, o governo tinha a discricionariedade de incluir ou não recursos específicos para esse fim na Lei Orçamentária. Agora, a legislação estabelece a obrigatoriedade de tal alocação e exige explicações detalhadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas em caso de descumprimento.
Segundo Maninho Sousa, consultor legislativo, essa emenda reflete uma sensibilidade por parte do deputado Henrique Pires em priorizar a melhoria da qualidade de vida da população piauiense no tocante ao abastecimento de água e saneamento básico.