O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.272, que obriga os shoppings de Teresina a fornecerem água potável para os clientes gratuitamente. A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí, nesta terça-feira (9), e passará a ser válida daqui a 90 dias.
De acordo com o documento, além dos shoppings, restaurantes, bares, hotéis, pizzarias, churrascarias, lanchonetes e qualquer estabelecimento similar, devem fornecer de maneira gratuita, água potável e filtrada para os clientes. Porém, fica à critério do estabelecimento fornecer a água gelada ou não.
O texto ainda declara que os estabelecimentos devem deixar claro no cardápio tanto físico quanto virtual sobre a gratuidade da água.
Multa sobre recusa
No caso de recusa do estabelecimento em fornecer a água, o dono pagará uma multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí. A UF do Estado está avaliada em R$ 4,52.
Vale lembrar que a lei entra em vigor a partir de 90 dias desde a data da publicação no Diário Oficial do Piauí, publicado nesta terça (9).