Procuradores que atuam na Justiça Eleitoral apontam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSol-SP) podem enfrentar sanções por propaganda eleitoral antecipada, conforme estabelece a Lei das Eleições. A infração pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
A legislação eleitoral brasileira estipula que a propaganda eleitoral só pode ser realizada após o dia 15 de agosto. Portanto, atos que solicitam votos antes dessa data são considerados irregulares e passíveis de multa, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os procuradores destacam que a repetição desse tipo de pedido de votos pode eventualmente configurar abuso do poder político, o que poderia acarretar em consequências mais severas, como a cassação do registro de candidatura ou do diploma, além da inelegibilidade do candidato.
No entanto, os procuradores ressaltam que a ocorrência de abuso do poder político requer uma reiteração consistente de atos que caracterizem o uso da máquina pública durante o período eleitoral. Segundo eles, essa é uma situação incomum e que demandaria múltiplas condenações para ser efetivamente configurada.
A análise sobre possíveis irregularidades eleitorais envolvendo Lula, Boulos e outros candidatos à Prefeitura de São Paulo é atribuição dos promotores eleitorais do Ministério Público do Estado, que irão avaliar o caso conforme as normas estabelecidas na legislação eleitoral.