Câmara aprova acordo de vistos de turismo e negócio de Brasil e Arábia Saudita

Os cidadãos poderão permanecer por um período máximo de 90 dias a cada 180 dias, desde que apresentem um passaporte válido

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 463/22, que formaliza o acordo entre Brasil e Arábia Saudita sobre a concessão de vistos de visita para cidadãos de ambos os países, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (27). Após a aprovação em Plenário, o texto segue agora para o Senado.

Foto: Márcio Agra/Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados

Conforme o acordo, ambos os países concederão vistos com múltiplas entradas para fins de turismo ou negócios, com validade de até cinco anos. Os cidadãos poderão permanecer por um período máximo de 90 dias a cada 180 dias, desde que apresentem um passaporte válido.

Incentivo ao Turismo

O deputado Diego Coronel (PSD-BA), relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, destacou que o acordo "fortalece as relações entre os países e seus nacionais e facilita a movimentação de seus cidadãos, estimulando o turismo".

Os vistos contemplados no acordo não incluem imigração, trabalho ou finalidades religiosas, como a hajj (peregrinação anual a Meca) ou a umrah (peregrinação à grande mesquita em Meca, realizável em qualquer época do ano).

A taxa consular para a concessão do visto está fixada em 80 dólares (cerca de R$ 440), seguindo o princípio da reciprocidade

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