Os prefeitos que buscam a reeleição em 2024 enfrentam novas restrições a partir deste sábado (6). De acordo com a legislação eleitoral, esses gestores estão proibidos de nomear, exonerar ou contratar funcionários durante o período eleitoral. Além disso, a participação em inaugurações de obras públicas também está vetada.
Emissoras de rádio e TV não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, desde o último domingo (30). Essas medidas visam impedir o uso da máquina pública para obtenção de vantagens eleitorais.
Antônio Carlos de Freitas Jr., especialista em direito eleitoral, explica que essas restrições são parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele destaca que as próximas semanas serão decisivas para os candidatos que pretendem concorrer nas eleições.
"Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro", detalha Freitas Jr.
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 16 de agosto, quando termina o período de registro dos candidatos. Até lá, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e resultar em multa. "Nós estamos em momento de pré-campanha e, portanto, ainda não pode ter propaganda eleitoral", ressalta o especialista Alexandre Rollo.
Quatro dias após o início da propaganda eleitoral, o TSE divulgará o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, o que servirá para balizar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. "Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido", explica Rollo.
O horário eleitoral gratuito começará entre 30 de agosto e 3 de outubro, e de 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. "A partir de 15 de setembro tem divulgação de doadores e valores doados. Você que está muito atento à atuação eleitoral, já poderá verificar junto aos registros do Tribunal Superior Eleitoral e ver quem está doando para quem, quanto que doou, etc.", comenta Freitas Jr.
A partir de 21 de setembro, nenhum candidato pode ser preso, exceto em casos de flagrante. A mesma regra se aplica aos eleitores, mas somente a partir de 1º de outubro. Os eleitores que não comparecerem às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar a ausência, enquanto os que faltarem ao segundo turno terão até 7 de janeiro de 2025 para fazê-lo.