O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser considerados como bens públicos. A decisão veio após um pedido de um parlamentar da oposição para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio que recebeu em 2005 do então presidente francês, Jacques Chirac, em comemoração ao Ano do Brasil na França.
A maioria dos ministros do tribunal concordou que, na ausência de uma lei específica que regule a questão, o TCU não tem autoridade para exigir que o relógio seja incorporado ao acervo público da Presidência da República. O entendimento baseou-se no voto do ministro Jorge Oliveira, que destacou a falta de uma definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
Segundo Oliveira, "não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta". O tribunal concluiu que, sem uma caracterização precisa para definir os presentes como bens de natureza pessoal ou de alto valor de mercado, não há base legal para determinar sua devolução.