Eleitores que completam 18 anos entre o primeiro e o segundo turno das eleições têm o voto obrigatório no segundo turno, conforme orienta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para esses jovens, o não comparecimento às urnas sem justificativa pode gerar multa, já que, ao alcançar a maioridade, o voto passa a ser um dever cívico.
Para aqueles com 17 anos, o voto continua sendo facultativo. Já quem completa 18 anos após o primeiro turno e ainda não possui título de eleitor, só poderá realizar o cadastro quando as inscrições eleitorais forem reabertas, em 5 de novembro deste ano. Nesse caso, o jovem não sofre sanções, pois ainda não está registrado no sistema eleitoral.
De acordo com as regras vigentes, o alistamento eleitoral é obrigatório para quem completa 18 anos e deve ser feito até os 19. O não cumprimento das obrigações eleitorais pode acarretar uma série de impedimentos, como participar de concursos públicos, obter passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino públicas.