Governo flexibiliza importações de resíduos sólidos para indústria

Nova regra permite importação apenas para transformação de materiais em processos industriais

O governo federal brasileiro publicou, nesta terça-feira (22), um decreto que regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com a nova norma, a importação de resíduos será autorizada somente para fins industriais específicos, como a transformação de materiais e minerais estratégicos em processos de produção. Essa medida busca facilitar o acesso a insumos necessários para a indústria, enquanto mantém a proteção ao meio ambiente.

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Resíduos sólidos.

O decreto também estabelece proibições rigorosas, incluindo a importação de rejeitos de qualquer natureza, resíduos sólidos perigosos e aqueles que possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus ministros, Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima).

Uma das diretrizes do decreto é que as indústrias que utilizam resíduos como insumos devem priorizar a compra de materiais disponíveis no mercado nacional. Isso inclui beneficiar cooperativas e associações que trabalham com catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo a logística reversa e a implementação da economia circular. Essa abordagem visa fortalecer a economia local e garantir que a reciclagem e a reutilização de materiais sejam incentivadas.

Além disso, o decreto menciona que as proibições de importação não se aplicam ao retorno de resíduos previamente exportados pelo Brasil, permitindo que o país gerencie adequadamente os resíduos que foram enviados para fora de suas fronteiras. A nova regulamentação também se alinha à Convenção da Basileia, que visa controlar o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, assegurando que as práticas de importação estejam em conformidade com tratados ambientais internacionais e não prejudiquem a população ou o meio ambiente.

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