O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) preste esclarecimentos sobre a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários. A determinação se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, apresentada pelo Partido Novo contra trechos da Lei 14.317/2022 que majoram e modificam a forma de cálculo da taxa.
O Novo argumenta que a CVM exerce poder de polícia sobre as atividades relacionadas ao mercado de capitais, o que legitima a cobrança de taxa de fiscalização. Sustenta, contudo, que a taxa está sendo utilizada com o objetivo arrecadatório, desvirtuando a sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados.
Segundo o partido, os valores arrecadados com a taxa de polícia são desproporcionalmente maiores do que todas as despesas com a CVM e estariam sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional, em violação ao texto constitucional.