Bolsonaro: Incitação e Apologia ao Crime

A incitação consiste em “incitar, publicamente, a prática de crime”, ou seja, o sujeito estimula certa(s) pessoa(as) à prática do crime

Por Miguel Dias Pinheiro,

Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

Noticiado pela imprensa nacional, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que encaminhe ao órgão ministerial para que as plataformas que controlam as redes sociais apresentem um documento com todas as publicações do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre eleições, urnas eletrônicas, Forças Armadas e os ataques à Suprema Corte através do Facebook, Instagram, TikTok, Youtube, Twitter e Linkedin.

Segundo a PGR, o objetivo é obter “dados concretos” que possam fundamentar uma análise objetiva do alcance das mensagens, vídeos e outras manifestações publicadas pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro nas redes sociais.

Quem acompanhou todo o desenrolar do mandato do ex-presidente sabe como ele procedeu para uma análise sobre o cometimento, no mínimo, dos ilícitos de incitação e/ou apologia ao crime, definidos nos arts. 286 ao 288-A, do vigente Código Penal.

Ao definir a incitação ao crime (art. 286) e a apologia de crime ou criminoso (art. 287) o legislador pretendeu - como pretende - dizer que as infrações penais não se confundem, ou seja, devem ser examinadas e aplicadas cada uma de "per si", independente.

A incitação consiste em “incitar, publicamente, a prática de crime”, ou seja, o sujeito estimula certa(s) pessoa(as) à prática do crime. A incitação - como o próprio nome indica - reporta-se a um evento futuro. Por exemplo: quando o agente criminoso instiga manifestantes ao quebra-quebra,...

Apologia de crime ou criminoso, por outro lado, consiste em “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Aqui o agente criminoso não estimula, não induz e não incita. Mas, “aplaude”, tece “elogios” ao crime e ao(as) criminosos(as), ainda que de forma subliminar, às escondidas, clandestinamente, de forma furtiva, desleal e ilícita, usando de ardil e embuste.

Como descreve o jurista Victor Emídio, especialista em processos criminais e de execução penal, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, professor, escritor e criador de conteúdo jurídico, "(...) é importante lembrar que, para a configuração de ambos os delitos, é importantíssimo que o estímulo (no caso da incitação) e o elogio (no caso da apologia) seja público (...)".

Destarte, para a adequação dos respectivos crimes, as redes sociais inserem-se no espectro do ambiente público, cuja incitação ou apologia, conforme cada caso concreto, poderá atingir milhares e até milhões de pessoas, assim consideradas como seguidoras, curtidoras ou compartilhadoras.

Portanto, é justamente aqui que a PGR poderá enquadrar Bolsonaro. Primeiramente, por incitação a diversos crimes, não somente os ocorridos após a derrota eleitoral; em segundo lugar, identificar os elogios aos crimes e criminosos(as).

As informações solicitadas pela PGR poderão apontar, inclusive, para uma "cultura da violência". "Partindo da interpretação e da análise extensiva dos fenômenos jurídicos brasileiros, independentemente de punição criminal, uma cultura de violência abrange os crimes de incitação e de apologia ao crime, não se limitando a eles", como descreve Sergio Eduardo Rudge Bortoli.

Na persecução penal agora fustigada pela PGR, além da incitação e da apologia ao crime, Bolsonaro poderá ser compelido a se defender da prática de crimes de ódio, como o racismo, a homofobia, o feminicídio, o etnocentrismo, a LGBTfobia, a xenofobia e a intolerância religiosa.

É verdade! Com seu discurso de ódio, Bolsonaro incitou os(as) seguidores(as) e os(as) incautos(as) à intolerância, estimulando ambientes sociais e religiosos de hostis e de turbulentos - raivas sem limites; medos inexplicáveis; e, pior, incitou pessoas à aversão ao semelhante através da prática do ódio, com inaceitável e terrível degradação moral. Para Fernanda Montenegro, “Bolsonaro é um vômito, um monstro”.

Fonte: Miguel Dias Pinheiro, advogado

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