Juristas já discutem uma Inelegibilidade perpétua de Bolsonaro se condenado
Bolsonaro afrontou a instituições e deu no que deu
Aqui no Portal AZ, em 07/01/2025, publiquei um artigo sob o título "Inelegibilidade de Bolsonaro poderá ser até 2053". Disse, portanto, que se Bolsonaro for condenado no curso do ano de 2025 e a condenação transitar em julgado, ele passará, primeiramente, a cumprir a pena criminal de 20 anos. Para, logo após, cumprir a pena da inelegibilidade de 8 (oito) anos. Assim, somente voltaria a ser elegível em (2025+20+8) 2053.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Conclui na época da seguinte forma: "Hoje, Bolsonaro tem 69 anos de idade. A se manter o critério jurisprudencial, com as condenações criminal (pena privativa de liberdade) e civil (inelegibilidade) até 2053, o ex-presidente estará com 94 anos de idade - "banido" da vida pública, absolutamente!"
Agora, após a forte denúncia pela prática de 5 crimes gravíssimos, a classe jurídica nacional já começa a especular sobre uma "inelegibilidade perpétua" de Bolsonaro.
Se efetivamente condenado, seja em regime fechado ou aberto, enquanto não for cumprida a pena na sua inteireza, o ex-presidente “não pode disputar eleição ou ocupar cargo público”, segundo a jurista Izabelle Paes Omena.
Os juristas Eliseu Mariano e Beatriz Alaia Colin também avaliam que se o ex-presidente receber do Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação criminal que se projeta, há, sim, enorme possibilidade de uma ‘inelegibilidade perpétua’.
Um dado relevante para o caso dessa "inelegibilidade perpétua" tratada pelos juristas . Reside na hipótese de Bolsonaro não conseguir retirar uma certidão negativa para poder se candidatar a qualquer cargo eletivo algum, até que se cumpra uma pena 20, 30 anos ou mais. Assim, estará proscrito para a vida pública.
O ex-presidente já é inelegível pela Justiça Eleitoral - coisa julgada imutável por 8 anos. Poderá, agora, tornar-se inelegível no âmbito penal e processual-penal, com repercussão no processo eleitoral futuramente, por mais 20 ou 30 anos. Observe a diretriz traçada pelo art. 364, do Código Eleitoral, "verbis": - No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.
Realmente, Bolsonaro ficará sem saída. Resultado por ter afrontado as instituições judiciárias, diga-se de passagem.
Fonte: Portal AZ