STJD proíbe homologação de resultados do Campeonato Piauiense

O resultaado final do torneio só será válido depois do julgamento de recurso do Corissabá

Por S. Alana,

O auditor Paulo Sérgio Feuz, integrante do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol,  deferiu parcialmente um pedido de efeito suspensivo solicitado pelo Corissabbá. O clube pediu a suspensão do Campeonato Piauiense até que seja julgado um recurso onde o Cori recorre contra uma punição recebida pela escalação irregular de dois jogadores.

Foto: ReproduçãoCampeonato piauiense 2023
Bola do Campeonato piauiense 2023

De acordo com a decisão, a Federação de Futebol do Piauí fica proibida de homologar o resultado do Campeonato Piauiense antes do julgamento do recurso. Além disso, a Federação também não pode fazer a entrega de premiações da competição ou realizar solenidades de consumação do torneio.

Segundo o STJD, o processo entrará na próxima pauta possível de julgamentos do Pleno a ser agendada.

“NÃO CONCEDO o efeito suspensivo para retirar os efeitos da Decisão que penalizou em perda de pontos o Recorrente e NÃO CONCEDO o efeito suspensivo para suspender o Campeonato do Piauí, porém, em face deste Recurso fica a Federação do Piauí proibida de homologar o campeonato, distribuir premiações e medalhas e de proclamar o campeão até o julgamento deste Recurso”, diz trecho da decisão 

Os jogos de ida da semifinal do Campeonato Piauiense serão disputados nos dias 29 de março e 1 de abril entre os clubes Altos, Fluminense, River e Parnahyba.

Entenda

O Corissabá foi punido pelo Tribunal Desportivo e perdeu 3 pontos no Campeonato Piauiense por escalar irregularmente dois atletas que estavam impossibilitados pelo regulamento, além disso o clube foi multado em R$1 mil. A decisão que tira os pontos do clube pode fazer com que ele seja rebaixado para a série B do estado. O clube recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso.

Agora o time solicitou a suspensão do Campeonato até que o recurso seja julgado. A decisão do STJD foi de amparar parcialmente a solicitação do Bode. O resultado final do Campeonato, que já está nas semifinais, não poderá ser homologado até que a situação jurídica em relação aos pontos seja sanada, uma vez que a pontuação do torneio poderá mudar de acordo com a decisão do Tribunal.

Outro time piauiense que corre o risco de ser rebaixado é o Comercial, que também passa por situação similar com a escalação do lateral Lucas Piauí, e pode também perder 3 pontos conquistados no Piauiense. 

Confira abaixo o despacho do relator:

“Trata-se de Recurso Voluntário em face a Veneranda Decisão do TJD/PI, com a finalidade de reforma e absolvição do recorrente, em um caso que foi lhe atribuído o ônus do artigo 214 do CBJD, e assim sendo requereu a concessão de efeito suspensivo para obstruir a perda de pontos, a multa aplicada e para paralisar o campeonato. 

Os pedidos de efeito suspensivo, devem ser aplicados de acordo com a legislação vigente nacional e a interpretação nesse momento processual cabe ao convencimento sumário do Relator e a análise da difícil reparação de suposto dano desportivo. 

No caso em tela, em especial aplicação do artigo 214 merece uma vista mais profunda das Provas e das regras legais e regimentais, razão pela qual neste momento processual não se permite numa avaliação rápida a concessão da tutela da forma pretendida. 

Em face ao exposto, CONCEDO o efeito SUSPENSIVO PARCIAL tão somente para suspender a multa aplicada nos termos do Parágrafo 2o. do artigo 147 B, até o julgamento pelo Pleno do STJD; 

NÃO CONCEDO o efeito suspensivo para retirar os efeitos da Decisão que penalizou em perda de pontos o Recorrente e NÃO CONCEDO o efeito suspensivo para suspender o Campeonato do Piauí, porém, em face deste Recurso fica a Federação do Piauí proibida de homologar o campeonato, distribuir premiações e medalhas e de proclamar o campeão até o julgamento deste Recurso. 

Admito, como solicitado a Federação de Futebol do Piauí como terceira interessada e desde já deve a respeitável entidade dar ampla publicidade desta Decisão em especial para todas as equipes que participam do Certame, Torcedores e imprensa, em face da possibilidade jurídica da reversão da Decisão do TJD/PI, evitando assim danos a terceiros de boa-fé. 

Após, as comunicações de praxe, intime-se a Procuradoria do STJD para Parecer. 

Este Processo deverá estar na próxima pauta possível desta Corte”, determinou o auditor Paulo Sérgio Feuz

Fonte: Com informções do STJD

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