Governo Federal regulamenta apostas esportivas com taxação de 18%

A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em 2024

Por Redação do Portal AZ,

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.182 nesta terça-feira (25), estabelecendo regras para as apostas esportivas e determinando uma taxa de 18% sobre a receita obtida pelas empresas após o pagamento dos prêmios aos apostadores. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e passa a vigorar imediatamente, embora deva ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para manter a validade.

Foto: ReproduçãoDeputados vão debater a regulamentação de sites de apostas esportivas

A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em 2024 com essa taxação. Nos anos seguintes, a previsão é de aumento, chegando a valores entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. A MP proíbe a participação em apostas esportivas de menores de 18 anos, agentes públicos que atuem na fiscalização do setor, pessoas com acesso a sistemas informatizados de loterias de apostas de quota fixa, indivíduos que possam influenciar os resultados, como treinadores e árbitros, e os inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

A medida também estabelece que os sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes em organizações esportivas. Além disso, as empresas terão a obrigação de informar ao Ministério da Fazenda sobre qualquer suspeita de manipulação de resultados e devem realizar ações de conscientização sobre vício em jogos para os apostadores.

As empresas de apostas, conhecidas como "bets", não poderão adquirir, financiar ou licenciar os direitos de eventos esportivos realizados no país, para emissão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição ou qualquer outra forma de exibição dos sons e imagens desses conteúdos.

Para garantir a integridade dos eventos esportivos, as apostas de quota fixa contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e corrupção, realizadas pelo agente operador, que fará parte de um organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva. O Ministério da Fazenda poderá, em suas atividades de fiscalização, determinar a suspensão ou proibição de apostas em eventos intercorrentes ou específicos, ocorridos durante a prova ou a partida, que não sejam relacionados ao prognóstico específico do resultado final, conforme acrescenta a MP.

Fonte: Portal AZ

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