Entenda as novas regras da taxação esportiva no Brasil

O Ministério da Fazenda estima que o governo arrecadará até R$ 2 bilhões no próximo ano

Por Redação do Portal AZ,

As apostas esportivas no Brasil passaram a obedecer a novas regras desde o fim de julho, após a edição da Medida Provisória (MP) 1.182. As mudanças visam regulamentar esse tipo de atividade, que aguardava uma regulamentação desde 2018. Com as novas diretrizes, as casas de apostas eletrônicas deverão pagar 18% de impostos sobre a receita bruta de jogos, destinados a projetos de educação, segurança e esportes, além de uma outorga para operarem legalmente. Por sua vez, o apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

Foto: ReproduçãoDeputados vão debater a regulamentação de sites de apostas esportivas

Anteriormente, a lei das apostas esportivas no país previa uma alíquota de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. Agora, a MP estabeleceu uma alíquota única de 18% para todas as casas de apostas, independentemente do canal utilizado. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias após a edição para não perder a validade.

A destinação do novo imposto de 18% será dividida da seguinte forma: 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério do Esporte, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas profissionais vinculados às apostas, e 0,82% para a educação básica.

O Ministério da Fazenda estima que o governo arrecadará até R$ 2 bilhões no próximo ano com a regulamentação das apostas esportivas, podendo chegar a até R$ 12 bilhões nos anos seguintes. Além disso, a regulamentação prevê regras para os ganhadores dos prêmios, que terão até 90 dias após a divulgação do resultado para retirar o prêmio. Após esse prazo, os valores esquecidos serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028, e posteriormente ao Tesouro Nacional.

A MP também estabelece proibições para algumas pessoas fazerem apostas esportivas, como menores de 18 anos, trabalhadores de casas de apostas, cônjuges e parentes de trabalhadores de casas de apostas, entre outros. As empresas de apostas habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais mediante pagamento de uma outorga ao governo, que ainda será definido em regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda. A regulamentação também prevê punições para as empresas e pessoas que descumprirem as regras estabelecidas na MP.

Fonte: Agência Brasil

Comente

Pequisar