Lei do Uber: Strans começa a fiscalizar motoristas de aplicativo em novembro

Plataformas que não cadastraram motoristas por aplicativo serão multadas

Por Adriana Oliveira,

A Superintendência de Transportes e Trânsito (STRANS) iniciará, a partir desse mês de novembro, a fiscalização e a aplicação de multa das empresas de aplicativos de transporte individual de passageiros que não cadastraram os motoristas que circulam em Teresina.

A multa inicial a ser aplicada será de R$ 30 mil. A medida faz parte do decreto de nº 18.602, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 07 de janeiro de 2019 e, segundo o município, busca equilibrar a atividade realizada pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) e por todos os transportadores de passageiros particulares. 

Coronel Jaime Oliveira( Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

Taxistas e mototaxistas haviam se reunido na Strans para reinvindicar o cumprimento da lei do Uber em Teresina.  As categorias ameaçaram ainda deflagrar greve por tempo indeterminado nesta quinta-feira(31), mas depois da decisão da Strans de iniciar a fiscalização aos motoristas por aplicativo, a possibilidade de paralisação foi suspensa.

“Houve um prazo para as plataformas cadastrarem os motoristas por aplicativos na Strans, inclusive, já foi prorrogado e ao inspirar esse prazo vamos começar a cobrar a aplicação da lei municipal. Essa é uma demanda da diretoria de transportes, que irá determinar a aplicação da lei e repassar a minha diretoria, que é a de fiscalização”, explica coronel Jaime Oliveira, diretor de fiscalizações e operações da Strans. 

Aplicativo de transporte particular( Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)

A Prefeitura de Teresina havia definido ainda no mês de maio deste ano, as regras para a exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativo, como o Uber e 99 Pop. 

Segundo o assessor jurídico dos taxistas e mototaxistas, Rafael Machado, a lei permite a vistoria e garante o pagamento de impostos pelas plataformas ao município, o que, segundo ele, não está acontecendo. 

“A STRANS vai iniciar a cobrança da lei pelas plataformas, ou seja, vai aplicar multa inicial de R$ 30 mil  para plataforma que não tiver cadastrada na superintendência”, afirma o advogado. 

Advogado Rafael Machado( Foto: Portal AZ)

Ainda segundo Rafael Machado, caso a medida não seja cumprida pelas plataformas, os taxistas e mototaxistas irão entrar na justiça. “Caso não paguem a multa, se aplicada, e não se cadastrarem junto a  prefeitura, o sindicato da categoria dos taxistas vão ajuizar ação por concorrência desleal como prever a lei municipal”, ressalta Rafael Machado. 

O  decreto trata, ainda, dos requisitos para que os motoristas credenciados junto às OTTs prestem esse serviço em Teresina: possuir Carteira de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; apresentar Certidão Negativa Criminal; operar veículo motorizado com capacidade para até seis ocupantes, com no máximo, oito anos de fabricação, e mais um ano de prazo para a troca do veículo, quando este atingir a idade de oito anos; entre outros.

O decreto determina, entre outros pontos, que os motoristas por aplicativo tenham um curso de formação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP), seguro obrigatório (DPVAT) e certidão negativa criminal.

Os veículos autorizados para atuar no transporte individual por aplicativo serão identificados por meio de um selo. Os aplicativos que não seguirem as exigências serão enquadrados na lei municipal de transporte clandestino, ou seja, não é táxi ou transporte privado de passageiros. Isso pode resultar em multa e apreensão do veículo, por exemplo. 

O número de veículos credenciados pelas OTTs deve ser o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data de publicação da Lei nº 5.324.

A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, explica que o prazo já havia encerrado, porém nenhuma empresa tinha comparecido à Strans para fazer o cadastro. “Algumas empresas nos procuraram, mas apenas para pegar as informações. Por esse motivo o prazo foi prorrogado para que eles façam o cadastro e com isso possam trabalhar na legalidade”, esclarece. 

A gestora alerta ainda que cabe às empresas fazerem o cadastro e não aos motoristas. “As empresas responsáveis pelas plataformas devem trazer a documentação dos motoristas à Strans”, enfatiza a Cintia Machado. 

Entenda o caso 

O projeto de lei 190, de autoria da prefeitura de Teresina, que regulamenta o transporte por aplicativo na capital foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 13 de dezembro de 2018.

Votação na Câmara Municipal de Teresina( Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)

A sessão que ocorreu a votação foi tensa e com muitos protestos e agressões, e teve que ser acompanhada pela Polícia Militar. Depois da aprovação do texto, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo, João Francisco informou que a categoria iria questionar a lei na justiça.  Eles são contrários ao artigo da lei que prevê que a prefeitura limite a quantidade de veículos.

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