Receita Federal adia início da autorregularização de dívidas para sexta-feira

O prazo, inicialmente previsto para terça-feira, enfrentou problemas técnicos; contribuintes têm até 1º de abril para aderir

Por Carlos Sousa,

A Receita Federal anunciou o adiamento do início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos para esta sexta-feira (5). Inicialmente programado para terça-feira (2), o prazo teve que ser postergado devido a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão conforme previsto.

Foto: José Cruz/Agência BrasilPagamentos de servidores é antecipado
O programa proporciona aos contribuintes a oportunidade de reconhecerem a existência de débitos, efetuarem o pagamento somente do valor principal e desistirem de possíveis ações judiciais em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. A iniciativa foi estabelecida pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Segundo a Receita Federal, o adiamento não afeta os incentivos que os contribuintes podem obter com a autorregularização, e tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar. O prazo de adesão permanece até 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% das multas e juros, com o contribuinte efetuando um pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa pagarão uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.

O requerimento de adesão deve ser realizado por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o pedido seja aceito, considerar-se-á uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. O programa abrange somente débitos com a Receita Federal, não incluindo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro e permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

A quase totalidade dos tributos administrados pela Receita Federal está abrangida na autorregularização incentivada, exceto as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

O contribuinte poderá abater créditos tributários da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e precatórios, limitados a 50% da dívida consolidada. A redução das multas e dos juros não será computada na base de cálculo de diversos impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins, conforme especificado na instrução normativa.

A Receita também estabeleceu critérios para exclusão do programa, retirando da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Mesmo deixando de pagar uma parcela, estando as demais quitadas, o devedor será excluído da autorregularização.

Fonte: Agência Brasil

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