Nova Lei Orçamentária facilita repasses para o Rio Grande do Sul

Aprovação visa agilizar ações de defesa civil, saúde e assistência social para vítimas das enchentes

Por Carlos Sousa,

O Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.856/24, que modifica o Orçamento de 2024 para facilitar o remanejamento de emendas parlamentares. O objetivo é destinar recursos a ações de proteção e defesa civil, além de saúde e assistência social no Rio Grande do Sul. O deputado Júlio Arcoverde, Presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), destacou a celeridade do processo: “Mais um compromisso feito e cumprido em tempo recorde, aqui na Comissão Mista de Orçamento, para ajudar às milhares de vítimas das enchentes na região sul do Brasil”.

Foto: Reprodução/InternetOs novos valores foram propostos na Lei Orçamentária do ano que vem e estão para aprovação do Congresso Nacional.
O texto sancionado permite a abertura de créditos suplementares para essas ações, mesmo sem impedimentos técnicos para a execução das despesas originalmente programadas. Isso possibilita que parlamentares façam remanejamentos parciais de suas emendas para atender a essas necessidades emergenciais.

Arcoverde ressaltou que a flexibilização também inclui créditos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o programa “Antes que Aconteça”, que apoia políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação, além da defesa feminina e combate à violência contra a mulher.

A nova lei permite ainda a suplementação de despesas não obrigatórias que não estão sujeitas aos limites da nova regra fiscal. Estas despesas incluem, por exemplo, aquelas custeadas com doações e as de universidades realizadas com recursos próprios.

Outro aspecto importante da lei é a inclusão de previsão orçamentária para a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal, com um custo anual de R$ 318,3 milhões. Esta medida visa reforçar a segurança pública na capital do país.

A aprovação da Lei 14.856/24 reflete um esforço para adaptar o orçamento federal às necessidades emergenciais e de desenvolvimento, permitindo uma resposta mais rápida e eficiente às demandas sociais e de segurança do país.

Fonte: Senado Federal

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