Dívidas do cartão de crédito agora podem ser pagas em qualquer banco

Donos de cartão de crédito poderão transferir saldo devedor para instituição com melhores condições a partir de hoje

Por Redação do Portal AZ,

A partir desta segunda-feira (1º), os titulares de cartões de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa mudança é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de diminuir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro.

Foto: Arquivo Agência BrasilCARTAO

A resolução também inclui a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, em vigor desde janeiro. A portabilidade do saldo devedor da fatura, no entanto, não estava prevista na lei do programa Desenrola, sendo uma novidade aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de crédito

A medida abrange outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta de renegociação deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade deverá ser gratuita para o consumidor.

Caso a instituição credora original apresente uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente, permitindo a comparação dos custos, segundo o Banco Central (BC).

Transparência nas faturas

A resolução do CMN também impõe novas exigências de transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas deverão ter uma área de destaque com informações essenciais, como valor total, data de vencimento e limite total de crédito.

Além disso, as faturas deverão oferecer opções de pagamento, incluindo: valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura (listadas da menor para a maior quantia a pagar), taxas efetivas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras também deverão enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: Agência Brasil

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