MTE aponta 32 empregadores do Piauí na "lista suja" do trabalho escravo

Cadastro do Ministério do Trabalho expõe irregularidades em zonas rurais e uma na capital do estado

Por Carlos Sousa,

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (9) uma nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova edição do documento traz 32 estabelecimentos do estado do Piauí entre os citados por irregularidades comprovadas em ações de fiscalização realizadas por auditores-fiscais do trabalho.

Foto: Reprodução/MTETrabalho análogo à escravidão

De acordo com o MTE, 745 estabelecimentos em todo o Brasil aparecem na lista atual, sendo 155 novos empregadores incluídos, dos quais 18 foram por atividades domésticas. A divulgação do cadastro tem o objetivo de dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo, conforme a Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.

Apenas uma empresa listada no Piauí está situada em Teresina. As demais estão concentradas em zonas rurais de diversos municípios do interior. A lista completa dos empregadores piauienses pode ser conferida ao final desta matéria.

Setores com mais ocorrências

Entre os setores com maior número de empregadores incluídos no cadastro em nível nacional, estão:

Criação de bovinos (21 registros);

Cultivo de café (20);

Trabalho doméstico (18);

Produção de carvão vegetal (10);

Extração de minerais diversos (7).

Após a inclusão, o nome do empregador permanece na lista por dois anos, como determina a legislação. Nessa mesma atualização, o MTE removeu 120 nomes que já haviam cumprido esse prazo.

Ações integradas e combate à escravidão moderna

As fiscalizações que resultam nas inclusões da lista são realizadas por auditores do MTE, frequentemente com o apoio de instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e demais forças de segurança.

A iniciativa está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU, que prevê medidas urgentes para erradicar o trabalho forçado, a escravidão moderna, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil até 2025.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima

Qualquer cidadão pode denunciar práticas análogas à escravidão de forma remota, anônima e sigilosa, por meio do Sistema Ipê, plataforma criada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O sistema é integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Estabelecimentos piauienses na “lista suja” do MTE

ANCAL CONSTRUÇÕES EIRELI – Flores do Piauí

Pedreira D. Mercês – Canto do Buriti

Pedreira da Prata – Jerumenha

Pedreira Ingazeira – Castelo do Piauí

Pedreira da Serra – Eliseu Martins

Fazenda Boa Lembrança – Batalha

Carnaubal, Povoado Santa Rosa – São João da Serra

Carnaubal, Povoado Santa Rosa – São João da Serra

Eleotério Bachi – Uruçuí

Saco do Fundo – Isaías Coelho

Fazenda Vereda da Glória – Monte Alegre do Piauí

Fazenda Crioli – Campo Maior

Assentamento Tesoura – Altos

Gilvan Farah Júnior – Currais

Pedreira da Cerquinha – Regeneração

Pedreira Morro de Areia – Canto do Buriti

Pedreira BR-343, km 535 – Amarante

Pedreira Cafundó – Jerumenha

Juberto Ferreira Alves – Gilbués

Residência de Lennise Leite Lima – (sem localização informada)

Zona Rural – Buriti dos Lopes

Sítio Cajueiro – Boa Hora

Pé do Morro – Piripiri

Pedreira Areia & Pedra Velha Monge – Amarante

Povoado Taboleiro dos Gomes – Piracuruca

Novo Jockey Indústria e Comércio de Premoldados Ltda – Teresina

Pedreira Passa Perto – Monsenhor Gil

Pedreira Marreca – Rio Grande do Piauí

Zona Rural – Palmeira do Piauí

Raul Alves da Costa Filho – Canto do Buriti

Fazenda Gargaio – Cajueiro da Praia

Valdina Gonçalves de Sousa – Itainópolis

A inclusão na "lista suja" não impede que os empregadores recorram, mas os dados divulgados representam ações conclusivas da fiscalização do trabalho, com provas documentadas de exploração em condições degradantes, jornada exaustiva ou restrição de liberdade.

CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA

Fonte: MTE

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