Justiça decreta suspensão da greve de professores em Teresina; Sindserm rebate
O Tribunal de Justiça do Piauí proibiu a ocupação de qualquer prédio público pelos professores grevistas, além do pagamento de uma multa diária no valor de R$ 10 mil caso a paralisação não finalize
Uma decisão judicial do desembargador José Wilson, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu suspender a greve iniciada por professores da rede pública de ensino em Teresina. No entanto, a categoria não acatou a ordem e segue dando continuidade a greve, que chegou ao seu 101º dia. A informação foi confirmado ao Portal AZ pelo coordenador-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), Sinésio Soares.
![Professores municipais dão continuidade a greve mesmo após decisão da justiça](/media/image_bank/2024/6/thumbs/professores-municipais-dao-continuidade-a-greve-mesmo-apos-d.jpeg.1200x0_q95_crop.jpg)
No dia 4 de março deste ano, os servidores da educação de Teresina iniciaram uma greve por tempo indeterminado, exigindo o cumprimento do acórdão nº 219/2023, assinado entre a Prefeitura Municipal de Teresina e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Este acordo prevê o pagamento de um reajuste de 17,23% no piso nacional da educação, referente ao ano de 2022. Além disso, a categoria reivindicava a revisão geral anual dos salários dos servidores do Grupo Funcional Básico para o ano de 2023 e a apresentação de um projeto de lei à Câmara Municipal para cumprir o piso nacional do magistério de 2024.
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Em resposta à greve, a Prefeitura de Teresina ingressou na Justiça com um Dissídio Coletivo de Ilegalidade e Abusividade de Greve contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm). A prefeitura alegou que o direito de greve não pode frustrar o direito fundamental à educação. Também argumentou que o sindicato não comprovou as formalidades necessárias para a deflagração da greve, incluindo a convocação adequada e o quórum necessário. Além disso, o sindicato teria falhado em informar, com antecedência mínima de 72 horas, o número de profissionais que continuariam trabalhando durante a greve. De acordo com a gestão municipal, a greve afetou significativamente a educação em Teresina, atingindo 171 unidades de ensino infantil e 151 escolas de ensino fundamental, com a adesão de quase 400 professores.
Após as alegações da prefeitura, o desembargador José Wilson Ferreira, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiu que a educação não pode ser prejudicada pela greve dos professores, e decretou a suspensão da mesma.
“Diante da supremacia do interesse público em manter a continuidade do serviço de educação municipal, entendo que o direito da coletividade se sobressai sobre o direito de greve dos requeridos, dado o longo período em que o movimento grevista se mantém, impactando negativamente o calendário letivo e o desempenho do sistema educacional de Teresina. Sendo assim, é evidente a probabilidade do direito do requerente, dada a existência de precedentes judiciais que mitigam o direito de greve dos profissionais da educação, bem como o risco de dano irreparável, em razão do extenso lapso temporal do movimento grevista e do prejuízo ao direito à educação dos munícipes, aqui se caracterizando o periculum in mora”, afirmou o desembargador.
Além disso, o desembargador proibiu a ocupação de qualquer prédio público pelos membros do movimento grevista, e decretou o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 10 mil caso a paralisação não seja encerrada.
Após a ordem judicial, o coordenador do Sindserm alegou que o desembargador foi induzido ao erro por informações falas repassada pela prefeitura. “Esperamos dialogar com o desembargador José Wilson, porque ele compreende que esses processos precisam das informações corretas e completas. Essa greve é da educação. Na próxima quinta-feira, dia 20, aremos uma nova assembléia”, disse Sinésio Soares.
Fonte: Portal AZ