Posso folgar no carnaval? Afinal, o carnaval é um feriado nacional?
Algumas empresas têm autonomia para conceder folgas aos seus colaboradores
O Carnaval 2024 não é considerado feriado nacional no Brasil, embora algumas regiões, como o estado do Rio de Janeiro, o adotem como feriado local. Contrariamente ao calendário oficial de datas comemorativas do país, os empregadores não são obrigados a dispensar os funcionários durante esse período. Em algumas localidades, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), o Carnaval também é reconhecido como feriado municipal. Empresas têm a autonomia para conceder folgas aos colaboradores, permitindo que descansem ou aproveitem as festividades, conforme previsto em leis e regulamentações locais. Foto: Reprodução/Flávio Florido

O direito de folga no Carnaval está condicionado à legislação local, sendo considerado feriado legalmente instituído apenas em algumas cidades ou estados do Brasil, como o Rio de Janeiro. Caso o empregador opte por não dispensar os funcionários, é necessário negociar alternativas para ausência no trabalho, como a compensação antecipada das horas não trabalhadas, utilização do saldo do banco de horas ou desconto de dias de férias, a critério da empresa e de acordo com as regulamentações vigentes.
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Para aqueles que não se encontram nas situações mencionadas anteriormente, o trabalho no Carnaval é obrigatório. Em empregos remotos, a empresa pode designar um funcionário que reside em uma localidade onde a data seja feriado, sendo necessário compensar as horas trabalhadas com folga ou remunerar em dobro o colaborador pelo dia laborado, conforme estipulado pelas normativas vigentes.
Fonte: Uol