MPF pede afastamento imediato do Diretor-Geral da PRF
A ação impetrada aponta que Vasquez utilizou seu cargo público para fazer campanha eleitoral
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) o afastamento imediato do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias.

O pedido foi feito na última sexta-feira (25). Mas antes, no mesmo dia, o MPF moveu uma ação civil contra Vasques por improbidade administrativa e pediu o afastamento do diretor-geral da corporação. No entanto, o afastamento foi negado pelo juiz José Arthur Diniz Borges, alegando que Vasquez está de férias até o próximo dia 06.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
O MPF reiterou o pedido, argumentando que “a relação hierárquica tem uma dimensão intersubjetiva e social que não se restringe ao ambiente físico de trabalho''. Em outras palavras, o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias; não deixa de ter ascendência sobre seus comandados, especialmente numa organização policial fardada; não deixa de ter o poder de causar temor reverencial”.
Ação
A ação impetrada pelo MPF aponta que Vasquez utilizou seu cargo público para fazer campanha eleitoral a favor do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. No inquérito, o órgão atesta que o Diretor-geral da PRF se manifestou, desde o início das eleições, com postagens de cunho eleitoral. O órgão ainda destaca que às vésperas dos segundo turno, Vásquez pediu explícitamente votos para Bolsonaro.
Para o MPF, a postura de Vasques está relacionada com a conduta da PRF no dia do segundo turno, quando vários ônibus, sobretudo no nordeste (onde o adversário de Bolsonaro tinha número superior de eleitores, segundo pesquisas), foram parados por agentes em operações policiais questionadas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. A "inação [da PRF] durante os bloqueios" rodoviários promovidos por eleitores descontentes com o resultado das eleições, também foi lembrada na ação do MPF.
“Não é possível dissociar que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE”.
Em nota após a primeira ação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal informou que acompanha com naturalidade a determinação de citação ao diretor-geral, “uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial”.
“Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias”, diz a nota.
Até aquele momento, a PRF não soube informar se Vasques foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.
Fonte: Agência Brasil