Lei sancionada garante vagas para contratação de jovens aprendizes no Estado
O texto estabele uma cota mínima de 10% das vagas
O governador Rafael Fonteles sancionou a lei de número 8.037, que estabelece uma cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do Piauí. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, tem como objetivo promover a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

A lei estabelece critérios para admissão dos jovens aprendizes. Dentre os requisitos, estão: estar matriculado na escola; ser proveniente de família cadastrada no Bolsa Família; apresentar defasagem de série; possuir algum tipo de deficiência; estar em tratamento para dependência química; ou ter sido vítima de violência sexual.
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De acordo com a legislação, considera-se jovens aqueles com idades entre 15 e 29 anos. Além disso, foi estipulado que, do total de vagas disponíveis, pelo menos 1/5 (um quinto) deverá ser destinado aos jovens em conflito com a lei, ou seja, aqueles que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas. Essa medida busca contribuir para a ressocialização de menores infratores, proporcionando-lhes oportunidades de aprendizado e trabalho.
No caso das vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, a prioridade será dada à contratação daqueles que já atuam na temática do evento em questão. Isso visa valorizar e fortalecer o envolvimento desses jovens com suas áreas de interesse, promovendo o desenvolvimento de habilidades específicas e incentivando seu crescimento pessoal e profissional.
Fonte: Com informações do Governo do Piauí