Lei em Teresina autoriza uso medicinal de cannabis na rede de pública de saúde

A autoria da lei é das vereadoras Elzuila Calisto e Pollyanna Rocha, juntamente com o vereador Dudu

Por Alana Vargas,

O prefeito Dr. Pessoa sancionou a Lei Municipal Nº 5.916/2023, que autoriza a utilização de medicamentos à base de cannabis em unidades de saúde da rede pública do município, bem como a distribuição gratuita desses remédios para pacientes com a devida prescrição médica. 

Foto: ReproduçãoCannabis
Para ter direito aos medicamentos há requisitos específicos

A legislação, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de maio, tem como objetivo oferecer tratamentos efetivos e cientificamente embasados aos pacientes que precisam utilizar a cannabis medicinal.

De acordo com o Artigo 1º da lei, fica autorizada a utilização de medicamentos de origem nacional ou importada à base de cannabis medicinal nas Unidades de Saúde da rede pública de Teresina. 

Para garantir a qualidade e eficácia dos medicamentos, a lei estabelece que eles devem conter em sua fórmula as substâncias Canadibiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC).

Em relação à distribuição dos medicamentos, a lei assegura o direito dos pacientes de receberem os medicamentos à base de cannabis medicinal do Poder Público Municipal, desde que devidamente autorizados por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Para que os pacientes possam receber esses medicamentos nas unidades de saúde, são estabelecidos alguns requisitos específicos. É necessário apresentar uma prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo informações essenciais, como o nome do paciente, o medicamento, a dosagem, a duração do tratamento, a data, a assinatura e o número de registro do médico.

Além da prescrição médica, é necessário apresentar um laudo médico detalhado descrevendo o caso do paciente, incluindo a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID), justificando a necessidade do medicamento à base de cannabis e sua superioridade em relação às opções terapêuticas já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a tratamentos anteriores. 

É possível substituir o laudo médico por uma autorização administrativa da ANVISA. Além disso, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir os medicamentos por conta própria.

A autoria da lei é das vereadoras Elzuila Calisto e Pollyanna Rocha, juntamente com o vereador Dudu.

Fonte: Com informações da PMT

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