Com atraso de 23 anos, Piauí começa a cobrar por uso de recursos hídricos
A portaria não estabelece os valores a serem cobrados por volume cúbico de água usada nas atividades
A água como bem para produção (recurso hídrico) começará a ser cobrada pelo Estado do Piauí, através de sua Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A decisão está em documento baseado na lei estadual 5.165, de agosto de 2000, que instituiu 23 anos atrás política estadual de recursos hídricos, institui o sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.

A resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, de 10 de maio deste ano, somente tornada pública na edição de 1º de junho do Diário Oficial do Estado, estabelece a regulação e cobrança dos valores das taxas relativas aos custos operacionais;
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Assim, a regra agora fixada vai estabelecer níveis tarifários pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos do Estado do Piauí, estabelecendo os procedimentos gerais de leitura, faturamento e medição para a cobrança.
A resolução permitirá a cobrança com base em autodeclaração mensal do usuário, com faturamento pós consumo e em função do volume efetivamente consumido.
Haverá inclusive a emissão de boletos para pagamento, que poderão ser expedidos em uma plataforma de internet ou ainda através da área financeira da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a quem caberá ainda o acompanhamento das baixas por pagamento e monitoração da inadimplência, devendo os recursos ser destinados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos -FERH
O volume mensal de água bruta consumida pelos usuários, para efeito de cobrança, tanto na captação de água superficial quanto subterrânea, deverá ser calculado, prioritariamente, com utilização de hidrômetro volumétrico aferido e lacrado por fiscais da SEMARH.
Também poderão ser feitas medições frequentes de vazões, onde seja inapropriada a instalação de hidrômetros, o que deverá ser certificado circunstanciadamente por profissional capacitado e submetido à apreciação da Diretoria de Regulação de Recursos Hídricos da SEMARH.
Outro meio de aferição de uso será por estimativas indiretas, considerando as dimensões das instalações dos usuários, os diâmetros das tubulações e/ou canais de adução de água bruta, horímetros, medidores proporcionais, a carga manométrica da adução, as características de potência da bomba e energia consumida, tipo de uso e quantidade de produtos manufaturados, área, método e culturas irrigadas que utilizem água bruta ou volume constante das outorgas de direito de uso de recursos hídricos.
A portaria não estabeleceu os valores a serem cobrados por volume cúbico de água bruta usada em diversas atividades econômicas.
Fonte: Portal AZ