Governo divulga novas regras para participar do programa Bolsa Família

Uma das principais mudanças é o aumento da renda individual dos integrantes

Por Redação do Portal AZ,

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou, nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União as regras para a gestão do Programa Bolsa Família (PBF) em sua nova versão. As normas abrangem o ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro dos beneficiários. O número de famílias que pode receber o auxílio aumentou.

Foto: Lula Marques/Agência BrasilCaixa começa a pagar Bolsa Família com adicional de R$ 150

A nova versão do programa foi estabelecida pela lei nº 14.601, sancionada pelo presidente Lula no mês passado. Uma das principais mudanças é o aumento da renda individual dos integrantes das famílias beneficiárias, que passou para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.

A portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o Benefício de Renda de Cidadania (BRC) o principal, no valor de R$ 142 por pessoa. Caso a renda seja menor e não atinja o valor mínimo de R$ 600 por família, o Benefício Complementar (BCO) é aplicado.

Além disso, o programa também inclui outros benefícios, como o Benefício Primeira Infância (BPI) no valor de R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50, que abrange diferentes situações familiares.

A portaria também define como o benefício será distribuído em cada estado e no Distrito Federal, levando em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o número de famílias pobres em cada município.

Inscrição

Para se inscrever no programa, é necessário atender aos critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão, além de ter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro mensalmente.

Ações administrativas, como liberação, bloqueio, suspensão e cancelamento do benefício, são de responsabilidade dos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Em caso de dificuldades de acesso, a portaria estabelece regras alternativas.

As novas regras entram em vigor imediatamente, com exceção de alguns mecanismos que necessitam de prazo adicional para averiguação, como situações irregulares de CPF cadastrado na base da Receita Federal, que serão abordadas a partir de 2024.

Fonte: Agência Brasil

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